- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1000192-20150710047743APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA ESCRITA. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDO GARANTIDOR DE QUITAÇÃO DE CRÉDITO. FUNCEF. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. GARANTIA. MUTUANTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A prova escrita apta a embasar a ação monitória refere-se apenas a um juízo de probabilidade, não havendo que se falar em certeza e liquidez. É prova que fornecerá razoável índice de probabilidade que o direito existe. 2. Aplica-se o direito do consumidor aos contratos de mútuo, ainda que celebrados por instituições de previdência privada de natureza fechada. 3. A cláusula que prevê a utilização do Fundo Garantidor de Quitação De Crédito - FGQC nos contratos de mútuo não é abusiva ao consumidor, porquanto se trata de uma garantia contratual, não se tratando de produto ou serviço, para ser caracterizada a venda casada. 4. Os valores pagos ao fundo garantidor de quitação de crédito não podem ser utilizados no caso de inadimplência do mutuário, porquanto é seguro que tem por objetivo proteger o mutuário em caso em de morte, conforme expressa previsão contratual. 5. Tratando-se de dívida líquida, positiva e com termo prefixado, a mora coincide com o vencimento de cada obrigação (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil. 6. A correção monetária visa meramente recompor o valor da moeda, razão pela qual, em hipótese de restituição de quantia, a sua aplicação deve incidir a partir do desembolso de cada parcela ou, tratando de dano material, a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A cláusula contratual que repassa ao consumidor os custos da cobrança extrajudicial se mostra abusiva de acordo com o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão