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Jurisprudência


TJDF APC - 1000193-20150111292157APC

Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DO ALIMENTANDO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO DE VIDA DO MENOR ADAPTADO À CAPACIDADE FINANCEIRA DA PESSOA OBRIGADA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. INCUMBÊNCIA DE AMBOS OS GENITORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A fixação da pensão alimentícia se norteia pelo binômio necessidade - possibilidade, obedecida uma análise das condições econômicas de ambas as partes, de forma a se estabelecer um valor que atenda satisfatoriamente às necessidades existenciais do alimentado, sem que isso importe ônus excessivo ao alimentante. 2. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudência e do bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, bem como se houve alteração nesses parâmetros, observando, sempre, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Para atendimento do pedido de revisão de alimentos aptos a reduzir o encargo originário, é necessária a efetiva comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante, conforme preceitua o art. 1.699 do CC. 4.A obrigação de prestar alimentos aos filhos incumbe a ambos os genitores, de forma equitativa e na medida de suas possibilidades, de modo que o padrão de vida do menor alimentando deve se adaptar à capacidade financeira do alimentante. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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