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Jurisprudência


TJDF APC - 1000232-20110111057424APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APENDICITE DURANTE A GESTAÇÃO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. INCREMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SEQUELAS DO BEBÊ. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. PREMATURIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado, por ação ou omissão específica, deve ser aferida de forma objetiva, perquirindo-se a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Em decorrência da demora no diagnóstico e no tratamento da apendicite, houve o incremento do risco da gestação, causando grave angústia à paciente grávida, que passou por diversos hospitais até conseguir o tratamento adequado. Resta claro, portanto, o nexo causal entre a omissão específica e o dano suportado, razão pela qual o Estado possui o dever de indenizá-la. 3. Diante do contexto fático-probatório delineado nos autos, não restou demonstrado o nexo causal entre o dano sofrido e o estado neurológico do bebê, em virtude da prematuridade, o que afasta a responsabilidade civil do Estado. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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