TJDF APC - 1000265-20160110497627APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO C. STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser imputado à Administração Pública o dever de indenizar já que, em sede de Recurso Repetitivo, o c. STF firmou entendimento no sentido de que a nomeação e posse tardias em cargo público ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito ao recebimento de vencimentos retroativos, salvo situação de patente arbitrariedade 2. A eliminação de candidato em concurso público, ainda que respaldada em avaliação que veio a ser declarada ilegítima pelo Judiciário, não é suficiente para caracterizar abalos morais suscetíveis de ressarcimento, mostrando-se ausentes os requisitos da responsabilização civil do Estado.Precedentes do e. TJDFT. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO C. STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser imputado à Administração Pública o dever de indenizar já que, em sede de Recurso Repetitivo, o c. STF firmou entendimento no sentido de que a nomeação e posse tardias em cargo público ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito ao recebimento de vencimentos retroativos, salvo situação de patente arbitrariedade 2. A eliminação de candidato em concurso público, ainda que respaldada em avaliação que veio a ser declarada ilegítima pelo Judiciário, não é suficiente para caracterizar abalos morais suscetíveis de ressarcimento, mostrando-se ausentes os requisitos da responsabilização civil do Estado.Precedentes do e. TJDFT. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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