main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1000273-20160110008248APC

Ementa
CONDOMÍNIO. SEGURO. TEMPORAL. INUNDAÇÃO. DANO EM UNIDADE AUTÔNOMA. PERDA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RISCO EXCLUÍDO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É lícita a exclusão de determinados riscos pelo segurador, desde que o segurado tenha ciência prévia dos limites da cobertura securitária, à luz do art. 757, do Código Civil. Caso em que não há infringência ao dever de informação, afastando-sea alegação de abusividade. 2. Apretensão do autor em estender a cobertura a terceiro não participante da relação contratual sem comunicar o segurador acarreta desequilíbrio contratual vedado pelo ordenamento jurídico, conforme dicção do art. 787, do Código Civil. 3. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão