TJDF APC - 1000273-20160110008248APC
CONDOMÍNIO. SEGURO. TEMPORAL. INUNDAÇÃO. DANO EM UNIDADE AUTÔNOMA. PERDA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RISCO EXCLUÍDO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É lícita a exclusão de determinados riscos pelo segurador, desde que o segurado tenha ciência prévia dos limites da cobertura securitária, à luz do art. 757, do Código Civil. Caso em que não há infringência ao dever de informação, afastando-sea alegação de abusividade. 2. Apretensão do autor em estender a cobertura a terceiro não participante da relação contratual sem comunicar o segurador acarreta desequilíbrio contratual vedado pelo ordenamento jurídico, conforme dicção do art. 787, do Código Civil. 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
CONDOMÍNIO. SEGURO. TEMPORAL. INUNDAÇÃO. DANO EM UNIDADE AUTÔNOMA. PERDA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RISCO EXCLUÍDO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. É lícita a exclusão de determinados riscos pelo segurador, desde que o segurado tenha ciência prévia dos limites da cobertura securitária, à luz do art. 757, do Código Civil. Caso em que não há infringência ao dever de informação, afastando-sea alegação de abusividade. 2. Apretensão do autor em estender a cobertura a terceiro não participante da relação contratual sem comunicar o segurador acarreta desequilíbrio contratual vedado pelo ordenamento jurídico, conforme dicção do art. 787, do Código Civil. 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão