TJDF APC - 1000333-20100710259120APC
CIVIL. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido deve ser apreciado com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando em conta a argumentação feita em seu todo e não somente o que consta no capítulo sob tal rubrica. Precedentes no STJ. 2. A nulidade da fiança por ausência da outorga uxória somente pode ser suscitada pelo cônjuge prejudicado por não anuir com a obrigação contratual, ou pelos seus herdeiros, nos termos do art. 1.650 do Código Civil. Precedente no STJ. 3. Existindo cláusula no contrato de locação prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo, nos termos do art. 835 do Código Civil. Precedentes no STJ. 4. Firmado o contrato no ano de 2003 com a previsão de reajuste do aluguel a cada doze meses, não há razão plausível para pretender afastar o índice de reajuste pactuado e, assim, retroagir os valores ao acordado no início da locação. 5. A obrigação de adimplir os encargos da locação independe de pagamento pelo locador, sendo correta a condenação do fiador ao pagamento se este não demonstra a quitação. 6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido deve ser apreciado com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando em conta a argumentação feita em seu todo e não somente o que consta no capítulo sob tal rubrica. Precedentes no STJ. 2. A nulidade da fiança por ausência da outorga uxória somente pode ser suscitada pelo cônjuge prejudicado por não anuir com a obrigação contratual, ou pelos seus herdeiros, nos termos do art. 1.650 do Código Civil. Precedente no STJ. 3. Existindo cláusula no contrato de locação prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo, nos termos do art. 835 do Código Civil. Precedentes no STJ. 4. Firmado o contrato no ano de 2003 com a previsão de reajuste do aluguel a cada doze meses, não há razão plausível para pretender afastar o índice de reajuste pactuado e, assim, retroagir os valores ao acordado no início da locação. 5. A obrigação de adimplir os encargos da locação independe de pagamento pelo locador, sendo correta a condenação do fiador ao pagamento se este não demonstra a quitação. 6. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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