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Jurisprudência


TJDF APC - 1000371-20150111274280APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OFERTA DE CURSO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA A MODALIDADE DE BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial que objetivam a condenação das rés ao pagamento de danos materiais e morais, em razão da oferta de curso de Educação Física em modalidade diversa da contratada. 2. Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC/02. 3 - Constatada a falha na prestação de serviços e a violação ao princípio da boa-fé objetiva, norteador das relações contratuais em geral, em razão da oferta de curso superior em Educação Física, sem a devida autorização para a modalidade de bacharelado, apesar do contratado, impõe-se o ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor em decorrência da conduta lesiva praticada pela fornecedora do serviço. 4 - A indenização pelos danos materiais deve corresponder ao valor comprovado das perdas de tal natureza experimentadas pelo ofendido; a reparação dos danos morais, por sua vez, deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. 5. É dizer ainda: Os fatos certamente causaram transtornos diversos ao autor. A impossibilidade de efetuar o registro profissional causou-lhe grande frustração, extrapolando as margens de um simples dissabor e invadindo as raias da ofensa aos direitos da personalidade. O autor, ao ingressar no curso superior pretendido, tencionava iniciar e crescer dentro de sua atuação profissional, expectativa de todo um planejamento profissional que caiu por terra diante da irregularidade pendente sobre o curso ofertado pelas rés. Além disso, não se pode perder de vista a ansiedade e o sentimento de ter jogado fora o tempo investido (Juiz de Direito Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito). 6. Conquanto tenha o autor sofrido as restrições profissionais decorrentes da não obtenção do titulo de bacharel, ausente as provas do que efetivamente deixou de ganhar por força da conduta lesiva da requerida, inviável a condenação em lucros cessantes. 7. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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