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Jurisprudência


TJDF APC - 1000385-20160110552289APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença na qual os apelantes pretendem a reposição dos expurgos inflacionários incidentes sobre cadernetas de poupança no mês de fevereiro de 1989 (Plano Verão), conforme assegurado na ação civil pública, 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC em desfavor do Banco do Brasil S/A. 1.1. Na sentença, o feito foi extinto, com julgamento de mérito, pela prescrição da pretensão. 1.2. Recurso dos autores aduzindo que a prescrição interrompeu-se pela decisão proferida na ação civil pública em 2/6/2011. 2. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.273.643 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 4.1. A sentença proferida na ação civil pública (1998.01.1.016798-9) transitou em julgado no dia 27/10/2009. 4.2. No caso dos autos, o cumprimento de sentença foi proposto em 13/5/2016, anos depois de transcorrido o prazo prescricional. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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