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Jurisprudência


TJDF APC - 1000499-20130810031723APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESPESAS PROCESSUAIS. DIVISÃO ENTRE AS PARTES. I. Se a homologação do acordo na Justiça Trabalhista implicou na perda do objeto da ação cautelar proposta no Juízo Cível, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973. II. Provindo a perda superveniente do interesse de agir da homologação de transação em outro juízo, as despesas processuais devem ser divididas na forma do artigo 26, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, sobretudo quando há, sobre a questão, consenso entre as partes. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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