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Jurisprudência


TJDF APC - 1000613-20150110964197APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO. TR. IPCA. 1. A impetração de Mandado de Segurança Coletivo, cujo objeto é o mesmo da ação de cobrança de valores pretéritos, interrompe o prazo prescricional, voltando a correr do trânsito em julgado da decisão, porquanto foi o último ato ocorrido na citada demanda, ex vi do artigo 9º do Decreto 20.910/32. 2. Em face da relação jurídica ser de trato sucessivo e a cobrança ter sido proposta após o marco que deflagrou o prazo interrompido, não mais se conta o quinquênio legal da data da propositura do writ, mas, sim, acrescido do tempo transcorrido entre o termo que retomou a contagem e data do ajuizamento. 3. O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça decidiu, em mandado de segurança coletivo, que os servidores efetivos detentores de cargo comissionado, quando de suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado sobre a carga horária de 40 horas semanais, reconhecendo a incidência da regra da paridade entre ativos e inativos, e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. 4. Os juros são devidos a partir da notificação da autoridade coatora, nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil. 5. Deve-se atualizar o débito da Fazenda Pública, a partir do dia 30 de junho de 2009 até a expedição do precatório, pela TR e, posteriormente, aplica-se o IPCA-E. 6. Recurso do autor parcialmente provido. Apelo dos réus e remessa parcialmente providos.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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