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Jurisprudência


TJDF APC - 1000616-20150110906525APC

Ementa
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PERDA DE IMÓVEL DADO EM MEAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. CARATÉR LITIGIOSO DO BEM. CIÊNCIA DA BENEFICIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Para que seja caracterizado o dever de indenizar, com a devida responsabilização civil, é necessário a ocorrência de um ato ilícito ou o descumprimento de um dever contratual. 2. Constatado que a beneficiária possuía conhecimento sobre o caráter litigioso do bem, dado em partilha por ocasião da dissolução de união estável, é inviável taxar de ato ilícito a sentença judicial que culminou com a entrega do imóvel ao credor hipotecário. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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