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Jurisprudência


TJDF APC - 1000619-20130111835012APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO. DEFEITO. REVISÕES NÃO EFETUADAS NA CONCESSIONÁRIA. ACIDENTE. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVADA. 1. O direito à reparação (art. 18 do CDC) com base na existência de defeito de fabricação de veículo demanda comprovação cabal, sob pena de improcedência do pleito sob o fundamento de ausência de provas do fato constitutivo do direito (art. 373, inciso I, do CPC). 2. Aresponsabilidade do fornecedor é afastada pela constatação da ocorrência de culpa exclusiva do consumidor que deixou de realizar as revisões no veículo conforme indicado pelo fabricante, portanto, não cabe qualquer pedido de indenização por dano material e moral. 3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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