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Jurisprudência


TJDF APC - 1000623-20150110312119APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 1. As condições da ação são aferidas em tese, diante das alegações apresentadas na petição inicial, em um exame de cognição sumária. Eventual ocorrência do dano e a respectiva responsabilidade são questões que merecem desate no mérito. 2. Aresponsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando a ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. 3. Caso o múnus acarrete lesões ao particular e resulte no dever do Estado em indenizar, cabível, em tese, a ação regressiva contra o agente dos atos faltosos. Nessa situação, o ente público deve demonstrar a autoria e a atuação do servidor em desconformidade com as atribuições previamente estipuladas, eivadas de dolo ou culpa. 4. Demonstrada nos autos a conduta abusiva do policial militar, quando da abordagem do autuado, proferindo agressões em exorbitância ao dever de agir, inevitável o ressarcimento ao erário pelos danos gerados. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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