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Jurisprudência


TJDF APC - 1000633-20150210004169APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO. TERRENO LINDEIRO. AVARIAS. MURO. DEMOLIÇÃO. RUÍDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Não padece de nulidade, por cerceio ao direito de defesa, o julgado que analisa o acervo probatório apresentado nos autos, indeferindo a renovação da perícia, quando não existe vício na produção da prova. 2. Se a conclusão pericial atesta que as rachaduras e os trincamentos não foram fruto da edificação do lote contíguo, mas da precariedade da obra, não há o dever indenizatório. 3. O vizinho arca apenas com a indenização referente às avarias comprovadamente oriundas da construção no terreno lindeiro. 4. A colocação de janelas nos fundos do imóvel e a menos de um metro e meio do lote adjacente não encontra abrigo no direito de vizinhança, desautorizando a demolição do muro edificado. 5. Ausente prova de existência de ruídos aptos a causar desassossego, rejeita-se o pedido consubstanciado na obrigação de não fazer barulho. 6. A construção de prédio, ainda que cause o desnivelamento de piso da casa do vizinho, não tem o condão de afetar seus direitos de personalidade. 7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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