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Jurisprudência


TJDF APC - 1001011-20150310277054APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO DE BENS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA. CONDICIONAMENTO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO. RECURSO REPETITIVO. SEGURO DE VIDA. BENEFÍCIO. EXCLUSÃO. HERANÇA (ART. 794 DO CC/2002). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aregra estabelecida no caput do artigo 1.012 do CPC estabelece que o apelo deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvadas as exceções a esta regra, contidas no seu § 1º. 2. O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo que o formal de partilha somente será entregue à parte após a comprovação do pagamento de todos os tributos incidentes sobre os bens do espólio. 3. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. (art. 794 do CC/2002). 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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