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Jurisprudência


TJDF APC - 1001127-20161610038059APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRECEDENTES. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE TAXA REMUNERATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA ANTECIPATÓRIA DO VENCIMENTO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOLO NÃO COMPROVADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, admitiu a capitalização mensal de juros nos contratos firmados após o advento da Medida Provisória n. 1.963-17/00, atualmente em vigor como Medida Provisória n. 2.170-01/2001, desde que haja previsão contratual expressa. 2. O contrato é fonte primária de direitos e deveres entre as partes e deve pautar-se pela manifestação de vontade dos contratantes. Mesmo nas relações consumeristas, a intervenção do poder judiciário para declarar a abusividade de uma de suas cláusulas necessita da comprovação de uma desvantagem exagerada do consumidor. 3. Nos contratos de cédula de crédito com parcelas fixas, a parte contratante tinha plena consciência da responsabilidade assumida, de forma que a simples mudança em sua situação financeira não pode ensejar a anulação do pacto. 4. Não há ilegalidade na previsão contratual de hipótese de antecipação do vencimento do contrato em caso de mora do contratante. Esta é uma proteção concedida à instituição financeira em virtude de uma possível inadimplência do contratante e está, inclusive, prevista pelo Código Civil, no art. 1.425, III. 5. A restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, somente é cabível quando se comprova que o fornecedor que exigiu o pagamento considerado indevido agiu com má-fé. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 6. Recursos conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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