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Jurisprudência


TJDF APC - 1001155-20130111057244APC

Ementa
TÍTULO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CLÁUSULA ANTECIPATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR EVIDENTE. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo bancário firmados com pessoa jurídica que não se enquadra no conceito de consumidor. Precedentes. 2. A cláusula antecipatória do vencimento de dívida, constante de título de crédito, é prerrogativa do credor. Se a ação de cobrança foi proposta depois do vencimento da última parcela do contrato, deduz-se que o credor abdicou desse direito sem, contudo, renunciar a outros direitos e garantias assegurados no próprio título e na legislação em geral. 3. O prazo prescricional, nos casos em que o credor abdica da cláusula antecipatória, começa a correr do dia em que ficar caracterizada a inadimplência da última parcela do contrato. 4. A causa de pedir envolve a narrativa dos fatos da vida e sua relação com os fundamentos jurídicos concernentes. Nas ações de cobrança baseadas em títulos de crédito, basta a correlação entre a inadimplência contratual e os parâmetros legais da pretensão deduzida. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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