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Jurisprudência


TJDF APC - 1001206-20150710304263APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REPASSE DO VEÍCULO A TERCEIRO DIANTE DA SUPOSTA QUITAÇÃO INFORMADA PELO SISTEMA INFORMATIZADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. COBRANÇA POSTERIOR. INFORMAÇÃO INADEQUADA PRESTADA PELO FORNECEDOR. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É incontroversa a ocorrência de trama perpetrada por terceiro que, com o objetivo de induzir o apelante à entrega de seu veículo, promoveu a pretensa quitação do financiamento respectivo com cheque sem fundos 2. Houve defeito na prestação do serviço da apelada, ao fazer constar a informação errônea de que o financiamento estava quitado, antes da efetiva quitação, que apenas teria ocorrido com a compensação do cheque. Tal fato gerou para o autor a presunção de quitação da dívida, o que permitiu transferir a posse do bem. 3. A quitação integral do valor cobrado não deve ser imputada ao demandante diante dessas circunstâncias. 4. As circunstâncias apresentadas no conjunto fático e probatório demonstrado não configuram ofensa aos direitos de personalidade apta a gerar indenização por danos morais. Portanto, o apelante não experimentou prejuízos que superam o mero aborrecimento. 5. Apelação conhecida. Sentença parcialmente reformada para declarar inexistente a dívida do apelante perante a apelada, decorrente do financiamento do veículo de que tratam os autos.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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