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Jurisprudência


TJDF APC - 1001209-20150710313180APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. MUDANÇA DO NOME DO CÔNJUGE VIRAGO. OPÇÃO MANIFESTADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEFERIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O nome civil integra os direitos da personalidade nos termos do art.16 do Código Civil, bem como constitui uma representação designativa da pessoa natural, a determinar como passa a ser conhecida em seu meio social, havendo ainda a indicação de sua ancestralidade. 2. A autora é revel e por isso não exteriorizou sua manifestação a respeito da alteração de seu nome nos teermos do art. 1.578, § 1º, do Código Civil. 3. No entanto, a manifestação tardia, por meio de recurso de apelação, é hábil a autorizar a reforma da sentença nesse ponto, tendo em vista que nada há nos autos a obstar a alteração do patronímico conjugal. 4. Assim, ainda que somente em sede de recurso de apelação a interessada tenha requerido a alteração para o nome de solteira, a sentença merece ajuste nesse tópico, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 6.515/1977. 5. A gratuidade de justiça fica indeferida, à vista da ausência de preenchimento dos requisitos legais para tanto. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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