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Jurisprudência


TJDF APC - 1001213-20150111373815APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL TEMPORÁRIA. LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O sentido e o alcance de uma determinada norma não devem ser atestados, singelamente, a partir de sua mera percepção literal, sem a indispensável análise do tema versado. 2. A complementação salarial prevista no art. 25 da Lei nº 4075/2007 teve por finalidade evitar distorções salariais entre os servidores que recebiam as Gratificações por Atividade de Risco - GAR, de Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade - GRL, por Ensino em Estabelecimentos Prisionais - GEEP e de Docência em Estabelecimentos Prisionais e de Restrição de Liberdade - GDEPe os outros professores que recebiam as gratificações previstas no art. 21, incisos VIII(Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado - GADEED)e IX (Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição de Liberdade - GADERL), da Lei nº 4075/2007. 3. A Lei nº 5105/2013, que reestruturou a carreira Magistério Público do Distrito Federal, revogou a Lei nº 4075/2007 e transformou a então complementação salarial temporária em VPNI. Ou seja, essa específica norma contida no art. 37 da Lei nº 5105/2013 teve por finalidade tornar definitivo o pagamento das mencionadas diferenças, a fim de que elas pudessem ser incorporadas aos respectivos vencimentos e/ou proventos dos servidores. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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