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Jurisprudência


TJDF APC - 1001248-20160110141369APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. MARCO TEMPORAL PARA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI. A data de prolação da sentença deve ser considerada como o marco temporal para a aplicação das regras estabelecidas pelo atual Código de Processo Civil, no que diz respeito ao arbitramento dos honorários sucumbenciais. Precedentes do STJ e do TJDFT. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece parâmetros objetivos para a fixação dos honorários advocatícios. Esses parâmetros são de aplicação obrigatória, e não pode o magistrado deixar de observá-los quando da fixação dos honorários sucumbenciais. O Código de Processo Civil ordena, ainda, que sejam observadas as disposições contidas no art. 85, § 3º, nas causas em que a Fazenda Pública for parte. Nesses casos, a fixação dos honorários, além de seguir os critérios insertos no § 2º do mesmo dispositivo, deverá respeitar os percentuais indicados nos incs. I a V. Apelação provida.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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