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Jurisprudência


TJDF APC - 1001249-20120710271900APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS, INFRALEGAIS E ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. O ordenamento jurídico permite a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, respeitadas as condições impostas. O dever de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, imposto às operadoras de planos coletivos, somente se aplica àquelas que mantenham planos nas referidas modalidades. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de sessenta dias. ApelaçõesdasrésSanta Luzia Assistência Médica Ltda e Associação de Benefícios Afinidade Clube providas.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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