TJDF APC - 1001358-20150310111427APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO INOFICIOSA. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. I - O ordenamento jurídico admite a doação de ascendente para descendente, importando o ato em adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil). Por outro lado, estabelece a nulidade da doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor por testamento (art. 549 do Código Civil). II - Todavia, a doação inoficiosa não se presume, cabendo a parte que a alega comprová-la (art. 373, I, do CPC/2015). Inexistindo prova robusta de que a doação do ascendente para o descendente extrapolou o patrimônio disponível, não há se falar em nulidade. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO INOFICIOSA. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. I - O ordenamento jurídico admite a doação de ascendente para descendente, importando o ato em adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil). Por outro lado, estabelece a nulidade da doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor por testamento (art. 549 do Código Civil). II - Todavia, a doação inoficiosa não se presume, cabendo a parte que a alega comprová-la (art. 373, I, do CPC/2015). Inexistindo prova robusta de que a doação do ascendente para o descendente extrapolou o patrimônio disponível, não há se falar em nulidade. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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