TJDF APC - 1001362-20120111176148APC
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. PREPARO. DESERÇÃO. I. De acordo com o enunciado administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Não se conhece do recurso interposto na vigência do CPC/73 quando a guia apresentada com o recurso se refere a autos diversos. III. Não se conheceu de ambos os apelos.
Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. APOSENTADORIA. PREPARO. DESERÇÃO. I. De acordo com o enunciado administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Não se conhece do recurso interposto na vigência do CPC/73 quando a guia apresentada com o recurso se refere a autos diversos. III. Não se conheceu de ambos os apelos.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão