TJDF APC - 1001455-20141110055890APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ARGUIDA DE OFÍCIO. FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. 1. Tendo em vista que o recurso de apelação da parte ré foi interposto dentro do prazo previsto no art. 508 do CPC/1973, tem-se por incabível o acolhimento da preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Tratando-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem, os filhos são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o artigo 12, parágrafo único, do Código Civil. 3. Evidenciado do acervo probatório constante dos autos que o de cujus mantinha união estável com outra companheira, a qual figura como beneficiária de pensão por morte perante o INSS, tem-se por configurada a sua condição de litisconsorte passiva necessária, o que torna impositiva a sua citação para integrar o polo passivo da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por pessoa com a qual o falecido teria mantido concomitante relacionamento amoroso. 4. Preliminares de intempestividade do recurso e de ilegitimidade passiva ad causam rejeitadas. Preliminar de nulidade do processo suscitada de ofício acolhida. Recurso de apelação julgado prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ARGUIDA DE OFÍCIO. FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. 1. Tendo em vista que o recurso de apelação da parte ré foi interposto dentro do prazo previsto no art. 508 do CPC/1973, tem-se por incabível o acolhimento da preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Tratando-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem, os filhos são legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o artigo 12, parágrafo único, do Código Civil. 3. Evidenciado do acervo probatório constante dos autos que o de cujus mantinha união estável com outra companheira, a qual figura como beneficiária de pensão por morte perante o INSS, tem-se por configurada a sua condição de litisconsorte passiva necessária, o que torna impositiva a sua citação para integrar o polo passivo da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por pessoa com a qual o falecido teria mantido concomitante relacionamento amoroso. 4. Preliminares de intempestividade do recurso e de ilegitimidade passiva ad causam rejeitadas. Preliminar de nulidade do processo suscitada de ofício acolhida. Recurso de apelação julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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