TJDF APC - 1001471-20120810006367APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITAÇÃO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO VÁLIDAS. RECADASTRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É tempestiva a apelação interposta antes da publicação da decisão que resolve os embargos de declaração. 2 - É dispensável a produção de prova pericial, porquanto o objeto da demanda se limita a verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos em Assembleia Geral para o recadastramento como condômino. 3 - A teor do art. 333 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 4 - Tratando-se de condomínio irregular, é lícita a adoção de critérios estabelecidos em Convenção Condominial e em Assembleia Geral Extraordinária, mediante votação de seus membros, para a exclusão ou redução do número de associados, visando à adequação às exigências necessárias para a regularização fundiária. Precedentes. 5 - Não faz jus ao recadastramento o condômino que deixa de demonstrar que apresentou, no prazo deliberado pelo condomínio em assembléia, documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos aptos a lhe garantir tal direito, ônus que lhe cabia. Preliminar de intempestividade rejeitada. Agravo Retido e Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITAÇÃO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO VÁLIDAS. RECADASTRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É tempestiva a apelação interposta antes da publicação da decisão que resolve os embargos de declaração. 2 - É dispensável a produção de prova pericial, porquanto o objeto da demanda se limita a verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos em Assembleia Geral para o recadastramento como condômino. 3 - A teor do art. 333 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 4 - Tratando-se de condomínio irregular, é lícita a adoção de critérios estabelecidos em Convenção Condominial e em Assembleia Geral Extraordinária, mediante votação de seus membros, para a exclusão ou redução do número de associados, visando à adequação às exigências necessárias para a regularização fundiária. Precedentes. 5 - Não faz jus ao recadastramento o condômino que deixa de demonstrar que apresentou, no prazo deliberado pelo condomínio em assembléia, documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos aptos a lhe garantir tal direito, ônus que lhe cabia. Preliminar de intempestividade rejeitada. Agravo Retido e Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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