TJDF APC - 1001486-20090110956750APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 118347/DF. SÚMULA 289 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DIFERENÇA APURADA. DATA DO DESLIGAMENTO DO PLANO. APLICAÇÃO DE JUROS ESTATUTÁRIOS/REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em carência de ação por ausência de interesse processual e por impossibilidade jurídica do pedido, na medida em que a ação mostra-se útil e necessária ao provimento jurisdicional vindicado, qual seja, a cobrança da diferença da correção monetária do resgate das contribuições pessoais vertidas para plano de previdência privada complementar e o pedido postulado em juízo não encontra óbice no ordenamento jurídico. 2 - Se a petição inicial tem pedido discriminado quanto aos períodos e percentuais de correção que a autora entende devidos, é lógica, o pedido mostra-se juridicamente possível e não há incompatibilidade de pleitos, não é ela inepta. 3 - Não há necessidade de litisconsórcio passivo necessário entre a PREVI e o Banco do Brasil em ações nas quais se busca a incidência de expurgos inflacionários nos resgates de contribuições vertidas, por ter o contrato de previdência privada natureza previdenciária, não guardando qualquer vínculo com o contrato de natureza empregatícia que a ex-associada tinha com o Banco do Brasil, bem como pelo fato de ter a instituição de previdência privada personalidade jurídica própria. 4 - O prazo prescricional da pretensão de cobrança de diferenças de correção monetária sobre valores de reserva de poupança restituído a associado que se desvincula da entidade de previdência privada é de 5 (cinco anos), contados da data de exclusão do participante do quadro de associados da entidade. Logo, inaplicáveis à espécie o prazo decadencial de 10 anos e os prazos prescricionais vintenário, trienal e bienal invocados pela ré. 5 - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 118347/DF, o c. STJ assentou que as contribuições pessoais resgatadas pelos associados, ao se desligarem do plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Incidência da Súmula 289/STJ). 6 - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC e o INPC (março de 1991), por serem os índices que melhor traduzem a perda do poder aquisitivo da moeda. 7 - O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a diferença apurada sob o título de expurgos inflacionários em reserva de valores vertidos a fundo de previdência privada é a data em que houve devolução e menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário (data do resgate da reserva de poupança, de desligamento do plano). (REsp repetitivo 1111973/SP). 7 - As contrarrazões não configuram o meio cabível para postular o provimento do pedido inicial de aplicação de juros atuariais/remuneratórios sobre o qual a sentença foi omissa. 8 - Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC/73 porquanto não se vislumbra tenha a autora alterado a verdade dos fatos ou tentado induzir o juízo em erro, incabível o acolhimento do pleito de condenação por litigância de má-fé. 9 - Recurso parcialmente conhecido, preliminares e alegações de decadência e prescrição rejeitadas, e, no mérito, desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 118347/DF. SÚMULA 289 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DIFERENÇA APURADA. DATA DO DESLIGAMENTO DO PLANO. APLICAÇÃO DE JUROS ESTATUTÁRIOS/REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em carência de ação por ausência de interesse processual e por impossibilidade jurídica do pedido, na medida em que a ação mostra-se útil e necessária ao provimento jurisdicional vindicado, qual seja, a cobrança da diferença da correção monetária do resgate das contribuições pessoais vertidas para plano de previdência privada complementar e o pedido postulado em juízo não encontra óbice no ordenamento jurídico. 2 - Se a petição inicial tem pedido discriminado quanto aos períodos e percentuais de correção que a autora entende devidos, é lógica, o pedido mostra-se juridicamente possível e não há incompatibilidade de pleitos, não é ela inepta. 3 - Não há necessidade de litisconsórcio passivo necessário entre a PREVI e o Banco do Brasil em ações nas quais se busca a incidência de expurgos inflacionários nos resgates de contribuições vertidas, por ter o contrato de previdência privada natureza previdenciária, não guardando qualquer vínculo com o contrato de natureza empregatícia que a ex-associada tinha com o Banco do Brasil, bem como pelo fato de ter a instituição de previdência privada personalidade jurídica própria. 4 - O prazo prescricional da pretensão de cobrança de diferenças de correção monetária sobre valores de reserva de poupança restituído a associado que se desvincula da entidade de previdência privada é de 5 (cinco anos), contados da data de exclusão do participante do quadro de associados da entidade. Logo, inaplicáveis à espécie o prazo decadencial de 10 anos e os prazos prescricionais vintenário, trienal e bienal invocados pela ré. 5 - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 118347/DF, o c. STJ assentou que as contribuições pessoais resgatadas pelos associados, ao se desligarem do plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Incidência da Súmula 289/STJ). 6 - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC e o INPC (março de 1991), por serem os índices que melhor traduzem a perda do poder aquisitivo da moeda. 7 - O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a diferença apurada sob o título de expurgos inflacionários em reserva de valores vertidos a fundo de previdência privada é a data em que houve devolução e menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário (data do resgate da reserva de poupança, de desligamento do plano). (REsp repetitivo 1111973/SP). 7 - As contrarrazões não configuram o meio cabível para postular o provimento do pedido inicial de aplicação de juros atuariais/remuneratórios sobre o qual a sentença foi omissa. 8 - Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC/73 porquanto não se vislumbra tenha a autora alterado a verdade dos fatos ou tentado induzir o juízo em erro, incabível o acolhimento do pleito de condenação por litigância de má-fé. 9 - Recurso parcialmente conhecido, preliminares e alegações de decadência e prescrição rejeitadas, e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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