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Jurisprudência


TJDF APC - 1001553-20140111594764APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. 1. Constitui inovação recursal o pedido de reforma da sentença com relação a pleito não formulado na petição inicial. 2. Nos termos do artigo 475 do Código Civil, se houver descumprimento de obrigação contratual, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 3. Por permanecer inerte, aceitando a prestação do serviço ainda que de modo insatisfatório, deve o contratante pagar os honorários advocatícios relativos aos serviços executados, por ter gerado no contratado justa expectativa à contraprestação prevista no contrato. 4. Aperda de uma chance é indenizável se a vítima comprovar que um ato ilícito praticado por outrem lhe subtraiu plausível probabilidade de obtenção de vantagem, causando-lhe dano de índole material. 5. Aindenização em questão não se confunde com os lucros cessantes, na medida em que naquela se exige que a vítima comprove os efetivos prejuízos oriundos da oportunidade desperdiçada, já que o que se indeniza é a própria perda da chance e não os prejuízos dela decorrentes. 6. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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