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Jurisprudência


TJDF APC - 1001675-20090810019086APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do permissionário de serviço público que opera serviço de transporte público de passageiros é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que estiver efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 2. Evidenciada nos autos a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência do acidente, tem-se por não caracterizados o ato ilícitoe o nexo de causalidade de modo a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais vindicada na inicial da demanda com relação ao proprietário do veículo e permissionário de serviço de transportes públicos. 3. Apelação Cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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