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Jurisprudência


TJDF APC - 1001733-20160610089138APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCURAÇÃO. CÓPIA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REMESSA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. SENTENÇA ANULADA. 1. Aprocuração juntada por cópia possui presunção de veracidade e de legitimidade. Incumbe à parte contrária, caso deseje, alegar sua falsidade, nos termos dos artigos 428 e 429, inciso I, do CPC. 2. Em que pese a mora ex re decorrer do simples vencimento do prazo para pagamento, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69 a comprovação do envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor fiduciário é medida necessária para tornar manifesta a intenção formal da resolução do contrato e execução da garantia, com a consolidação do domínio em favor do credor fiduciante. 3. Por se tratar de circunstância que escapa ao âmbito de controle do credor, havendo mudança de endereço declarado no contrato pelo devedor, por dever de boa fé objetiva, cumpre a este informar a alteração, sob pena de se considerar válida a notificação enviada ao endereço constante do contrato. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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