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Jurisprudência


TJDF APC - 1001787-20140710074274APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. CAIXA AUXILIADORA DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DF. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. HONORÁRIOS. 1.Para que se possa falar em responsabilidade civil, mostra-se imprescindível a presença de uma conduta antijurídica, um dano e o nexo causal ligando aqueles dois elementos. 2. Salvo nas hipóteses de abuso no exercício do direito de peticionar, o ajuizamento de demanda judicial ou instauração de procedimento administrativo, por si só, não acarreta danos morais à parte ré. Ainda que julgada improcedente a pretensão judicial ou administrativa, o demandado somente fará jus à reparação moral se comprovados os danos advindos de ato ilícito na instauração da lide. 3. O autor calcula os riscos, ônus e consequências decorrentes do exercício do direito de ação, dentre eles os honorários de sucumbência, segundo o princípio tempus regit actum. Alterar a disciplina processual para impor à parte sanção mais gravosa viola a boa-fé, a segurança jurídica, a expectativa do demandante quanto aos custos do processo e infringe também o princípio da vedação às decisões surpresa, positivado no art. 10 do NCPC. 4. Asucumbência recursal impõe a condenação do recorrente a pagar a verba honorária correspondente. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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