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Jurisprudência


TJDF APC - 1002044-20150111456685APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE DOZE MESES. INFRAÇÃO AO ART. 165 DO CTN. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AFASTADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH. 2. Não socorre a apelante a alegação de que a carta foi enviada com CEP genérico. Conforme noticia o documento de fl. 64, (carta endereçada à apelante para informar a suspensão do direito de dirigir), o CEP utilizado foi o de nº 73.100-060, que se coaduna com o informado na peça inicial da impetração, pela própria recorrente. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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