TJDF APC - 1002047-20140111449740APC
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA DA CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa, devendo indenizar a consumidora pelos danos causados por sua negligência e imprudência ao firmar negócio jurídico eivado de nulidade (fraudulento). 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA DA CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa, devendo indenizar a consumidora pelos danos causados por sua negligência e imprudência ao firmar negócio jurídico eivado de nulidade (fraudulento). 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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