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Jurisprudência


TJDF APC - 1002047-20140111449740APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA DA CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa, devendo indenizar a consumidora pelos danos causados por sua negligência e imprudência ao firmar negócio jurídico eivado de nulidade (fraudulento). 3. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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