TJDF APC - 1002107-20160310026914APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. GRADAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LEI 11.945/2009. SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. Conforme tabela anexa à Lei 11.945/2009, a indenização do seguro DPVAT, advinda de acidente automobilístico de que resulta incapacidade parcial permanente, deve respeitar uma gradação, de acordo com a intensidade da lesão sofrida pela vítima. Na hipótese, cabível é a redução proporcional do valor a ser pago, tendo em vista perda de 50% (cinquenta por cento) das funcionalidades de membro inferior esquerdo. Nos termos da Súmula 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Falta interesse recursal ao apelante que pretende a fixação do termo inicial da correção monetária a partir do evento danoso, quando a sentença já se pronunciou nesse mesmo sentido, em atenção à Súmula 43 do STJ. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. GRADAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LEI 11.945/2009. SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. Conforme tabela anexa à Lei 11.945/2009, a indenização do seguro DPVAT, advinda de acidente automobilístico de que resulta incapacidade parcial permanente, deve respeitar uma gradação, de acordo com a intensidade da lesão sofrida pela vítima. Na hipótese, cabível é a redução proporcional do valor a ser pago, tendo em vista perda de 50% (cinquenta por cento) das funcionalidades de membro inferior esquerdo. Nos termos da Súmula 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Falta interesse recursal ao apelante que pretende a fixação do termo inicial da correção monetária a partir do evento danoso, quando a sentença já se pronunciou nesse mesmo sentido, em atenção à Súmula 43 do STJ. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA