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Jurisprudência


TJDF APC - 1002109-20151010085510APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO. D. N A. AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CARACTERIZADA. 1. Se o autor não comprova a ocorrência de vício de consentimento, quando do registro de nascimento da Ré, tampouco a ausência de vínculo afetivo entre as partes, os pedidos de negação de paternidade e de anulação do registro civil do menor não devem ser acolhidos, devendo ser preservado o estado de filiação, em razão dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. 2. A chamada busca da verdade real, no caso concreto revelada a partir da realização de exame de DNA, revelador da inexistência de vínculo biológico entre autor e réu, não pode ser utilizada em sentido contrário ao superior interesse do menor, princípio que deve nortear as decisões judiciais nos casos referentes a parentesco e filiação. 3. Nem sempre a verdade biológica, científica, corresponde à verdade real da filiação, até porque, para que faça o registro de um filho como seu, o declarante não precisa fazer prova da origem biológica daquela criança. O registro não atesta a ocorrência de um fato biológico, mas, ao contrário, revela a existência de um fato jurídico, daí decorrendo repercussões de toda ordem. 4.Apelo não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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