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Jurisprudência


TJDF APC - 1002150-20140310104428APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO. ABANDONO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO TEORIA DA CAUSA MADURA. PAGAMENTO. DEMONSTRADO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 924, II DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. APLICADA TEORIA DA CAUSA MADURA. EXECUÇÃO EXTINTA. 1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, III a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandonar a causa. 2. O CPC exige a presença de três requisitos: o abandono do processo por mais de 30 (trinta) dias, a intimação do patrono e a intimação pessoal da parte para se manifestar. 3. Além destes requisitos, necessário o requerimento do réu, nos casos em que este se manifestou, conforme entendimento do enunciado de Súmula 240 do STJ. 4. No caso dos autos, o réu se manifestou informando o pagamento e requerendo a extinção da execução. A sentença que julgou pelo abandono não observou a necessidade de requerimento do réu, sendo, portanto, nula. 4.1. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada. 5. Desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, ante a aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, I do CPC, utilizando-se da Teoria da Causa Madura para analisar a questão, pois o processo está devidamente instruído. 5.1. Não havendo divergência quando ao pagamento realizado, necessário extinguir a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. 6. Recurso conhecido e provido. Preliminar de nulidade de sentença acolhida. Sentença cassada. Aplicada a Teoria da Causa Madura. Execução extinta pelo pagamento.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES