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Jurisprudência


TJDF APC - 1002185-20030710137113APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO FEITO POR MAIS DE DEZ ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Nos termos da legislação processual civil, deve haver a suspensão do processo de execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. 3. Asuspensão do processo, no entanto, não pode perdurar indefinidamente, sob pena de se eternizar o litígio, situação que claramente configuraria afronta aos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo. O instituto da prescrição serve justamente para assegurar e tornar efetiva a segurança jurídica. Sem ela, a instabilidade social seria demasiadamente acentuada em face da possibilidade do titular do direito violado ou ameaçado vier a exercitá-lo quando bem entender. 4. Aprescrição intercorrente se dá ante a inércia continuada e ininterrupta do exequente no processo, durante lapso temporal suficiente para verificar a perda da própria pretensão executória. 5. Fixadas tais premissas, tem-se que a execução deve não pode permanecer suspensa por prazo maior que o prazo prescricional da pretensão executória. O arquivamento provisório do feito, com fundamento no art. 791, II, do CPC/73, realizado em decorrência de pedido de suspensão pelo exequente, não pode perdurar além do prazo previsto para a prescrição da pretensão executória. 6. Nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida decorrente de instrumento particular é de 05 anos conforme o art. 206, § 5º, inciso I, do CC/02. 7. Decorrido mais de dez anos da decisão que determinou a suspensão do feito, sem que tenha havido nesse período qualquer providência do exequente para buscar a satisfação do seu crédito, ultrapassando e muito o prazo quinquenal da pretensão executória, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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