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Jurisprudência


TJDF APC - 1002206-20150111015176APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. AFASTADA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MÍNIMO LEGAL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Nos termos do artigo 373 do CPC, incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. 3. No caso em análise, discute-se alegada responsabilidade da ré em reparar por danos materiais e morais por inadimplemento de suas obrigações. Contudo, o contrato de cessão de direitos é posterior aos danos sofridos, razão pela qual não é possível imputar a ré nenhuma responsabilidade. 4. Meras alegações de que a cessão de direitos ocorrera antes do efetivo contrato não são capazes de comprovar a inadimplência ou conduta ilícita da ré. Logo, não há que se falar em reparação material ou moral. 5. Para fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá ponderar sobre o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo do trabalho. No caso em tela, o juízo a quo fixou o mínimo estabelecido em lei, não sendo possível sua redução. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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