main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1002223-20150710155922APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BANCO. BLOQUEIO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CONTRATO TRABALHISTA. AUSENCIA DE AUTORIZAÇÃO PELO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária argüição de culpa (art. 14, CDC). Basta para configuração desta responsabilidade o liame de causalidade entre a conduta do prestador do serviço e o evento danoso. 2. A realização de descontos por Instituição Financeira em conta-salário sem a autorização do consumidor, por si só, caracteriza ato ilícito. 3. O dano moral tem funções reparatória, preventiva, pedagógica e punitiva, que devem ser observadas quando da fixação do montante indenizatório, com o escopo de prevenir novas ocorrências, ensinando-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais dentre elas a reparação dos danos e a punição pelos danos. 4. Reformada a sentença, devem os ônus sucumbenciais ser readequados e, havendo condenação, os honorários devem ser fixados respeitando o §3º do artigo 20 do CPC/1973. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão