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Jurisprudência


TJDF APC - 1002251-20060110276644APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE PARTICULAR EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AÇÕES POSSESSÓRIAS. CARÁTER DÚPLICERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação de terras públicas por particulares não configura posse em face da Administração Pública, mas mera detenção por ela tolerada. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Nos termos do entendimento exarado por esta Corte, a Lei Complementar Distrital número 902/2009, a concessão de uso ou a venda do imóvel pelo Poder Público é mera discricionariedade da Administração que, ao exercer esta discricionariedade, ainda deve seguir o que está disposto na sistemática preconizada pela LODF, que inclui a necessária aprovação de estudos urbanísticos, audiência da população e, após, a edição de uma lei específica. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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