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Jurisprudência


TJDF APC - 1002258-20160110981654APC

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. BASE DE CÁLCULO ICMS. TUSD - TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUST - TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAREM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 188 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O autor é consumidor final na condição de contribuinte de fato do tributo indireto sendo sujeito passivo da obrigação tributária e possui legitimidade ativa. 2. O ICMS não pode incidir sobre valores de distribuição ou disponibilização de energia elétrica, de modo que ele deve incidir apenas sobre a potência efetivamente utilizada, isto é, sobre o consumo efetivo. 3. Ocorre o fato gerador quandoa mercadoria retira-se do domínio de seu detentor inicial e passa para o contribuinte de fato. Assim, nota-se que na distribuição de energia elétrica não pode incidir o aludido imposto, porquanto nela não se verifica a ocorrência do fato gerador, ou seja, a mudança de titularidade do bem, mas apenas o seu fornecimento. 4. O índice de correção previsto neste caso é o INPC, que deve ser corrigido o valor de cada pagamento indevido. Ademais, os juros de mora de 1% a.m devem ser aplicados por capitalização simples a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ, respeitando- se a prescrição qüinqüenal.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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