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Jurisprudência


TJDF APC - 1002265-20141110026787APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CONTRATO COM COBERTURA PARA MORTE ACIDENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO TENHA LEVADO A SEGURADA A ÓBITO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. DANOS MORAIS. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O segurador não responde por riscos não previstos na avença se o contrato limitou particularizar a extensão da cobertura. 2. Firmado seguro de vida para os casos de morte acidental, deve haver provas indiscutíveis de que o acidente foi a causa direta do óbito. Do contrário, a indenização é afastada. 3. Não demonstrada a abusividade na recusa no pagamento da indenização securitária, ou algum acontecimento imputável à seguradora capaz de atingir os direitos da personalidade da parte apelante, afasta-se a pretensa reparação por danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO