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Jurisprudência


TJDF APC - 1002269-20161010026179APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA DO COMPRADOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ENCARGO DO COMPRADOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria do adimplemento substancial das obrigações contratadas, a não entrega das chaves confrontaria a razoabilidade e a proporcionalidade, tendo em vista já ter ocorrido o pagamento de 95% do valor do imóvel. 2. Por outro lado, indevidos os lucros cessantes, pois, ainda que possa ter havido negligência da parte ré na entrega dos boletos, a conduta do autor não condiz com a boa-fé exigida para o tema, devendo ser aplicados os princípios do venire contra factum proprium e da boa fé objetiva. 3. Os valores relativos às despesas de condomínio devem ser imputados àquele que não tomou posse do bem, porque estava inadimplente. 4. Não se verifica a configuração do dano moral, pois o requerente não demonstrou a ocorrência de nenhuma situação que pudesse gerar ofensa aos seus direitos de personalidade. Não é possível se falar em prejuízo presumido (in re ipsa), constituindo a presente situação um mero dissabor cotidiano, mais uma vicissitude da vida em sociedade. 5. Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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