TJDF APC - 1002433-20150110812508APC
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - POLICIAL CIVIL - VEÍCULO OFICIAL - AÇÃO REGRESSIVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA OU DOLO - NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, é ônus do ente público provar a culpa do réu pela realização do evento danoso. 2. No caso em apreço, o Distrito Federal não logrou êxito em demonstrar, minimamente, o dolo ou a culpa do réu, policial civil, pelo acidente de trânsito envolvendo veículo oficial, pertencente à Polícia Civil do Distrito Federal. Até porque o dever de indenizar não pode ser inferido do depoimento de uma única testemunha, notadamente quando há divergência com a conclusão do laudo pericial que foi inconclusivo quanto às causas do acidente. 3. Ademais, descabe transferir o risco próprio da atividade estatal ao agente público, que agia em estrito cumprimento de dever legal, sem que haja, como dito, comprovação de que agiu com culpa ou dolo. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - POLICIAL CIVIL - VEÍCULO OFICIAL - AÇÃO REGRESSIVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA OU DOLO - NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, é ônus do ente público provar a culpa do réu pela realização do evento danoso. 2. No caso em apreço, o Distrito Federal não logrou êxito em demonstrar, minimamente, o dolo ou a culpa do réu, policial civil, pelo acidente de trânsito envolvendo veículo oficial, pertencente à Polícia Civil do Distrito Federal. Até porque o dever de indenizar não pode ser inferido do depoimento de uma única testemunha, notadamente quando há divergência com a conclusão do laudo pericial que foi inconclusivo quanto às causas do acidente. 3. Ademais, descabe transferir o risco próprio da atividade estatal ao agente público, que agia em estrito cumprimento de dever legal, sem que haja, como dito, comprovação de que agiu com culpa ou dolo. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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