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Jurisprudência


TJDF APC - 1002462-20140710233506APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. APÓLICE DE SEGURO. VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO . SEGURADORA E CORRETORA. SOLIDARIEDADE. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento do produto ou do serviço são responsáveis solidários pela reparação de danos causados ao consumidor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Quem promoveu a intermediação na contratação do seguro responde solidariamente por eventuais ilícitos praticados. 3. Aboa-fé objetiva é princípio fundamentalmente ético que deve permear todas as relações contratuais, de modo que as partes da relação jurídica devem cumprir às expectativas umas das outras. 4. A compensação dos honorários advocatícios era permitida na época em que foi proferida a sentença, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil de 1973 e da Súmula n° 306 do STJ. 5. Apelações e Agravo Retido conhecidos, mas não providos. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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