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Jurisprudência


TJDF APC - 1002915-20150110660043APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA CONVENCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 515, § 1º, DO CPC. JUROS DE MORA. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. Ahipótese recursal envolve discussão a respeito da impossibilidade de reconhecimento de ofício da decadência convencional e do termo inicial de juros moratórios. 2. Inviável a declaração ex officio da decadência convencional, nos termos do art. 211 do Código Civil. 3. Com fulcro no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, julga-se improcedente o pleito de manutenção do salário de contribuição em virtude do art. 30 do Regulamento da previdência ser aplicado nas hipóteses de afastamento e redução da remuneração. 4. Os juros de mora são devidos a partir da interpelação extrajudicial, nos termos do parágrafo único do art. 397 do Código Civil. 5. Recurso parcialmente provido. Com base no art. 515, § 1º, do CPC, pedido relativo à conservação do quinhão julgado improcedente. Reforma da sentença referente ao termo inicial de incidência dos juros moratórios.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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