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Jurisprudência


TJDF APC - 1003150-20140110221923APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CURADORIA ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O réu, em embargos à monitória, pode instaurar contraditório sobre a causa da emissão das cártulas, devendo, por outro lado, suportar o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do que dispõe o artigo 373 do CPC. 2. Adistribuição dinâmica do ônus da prova, a que alude o § 1º do art. 373 do CPC, deve ocorrer antes da sentença, em decisão proferida pelo juiz, de modo que haja oportunidade para que a parte que recebeu o ônus produza a prova que lhe caiba. 3. No caso, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do réu, apesar de haver ingressado no feito antes do julgamento, não formulou requerimento de redistribuição do ônus da prova em momento oportuno, fazendo-o apenas na apelação. Precluso o pedido, nos termos do art. 507 do CPC. 4. Apropositura de ação monitória lastreada em cheque prescrito dispensa a comprovação da causa debendi da emissão do título (Súmula 531 STJ). 5. Consoante entendimento firmado pelo e. STJ em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1556834/SP), na cobrança de cheque, o termo inicial para incidência dos juros é a data da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados no percentual de 2%, resultando em 12% do valor atualizado da dívida, em obediência ao artigo 85, §11, do CPC.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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