TJDF APC - 1003191-20150310164624APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 130 STJ. OBRIGAÇÃO INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. TERMO FINAL DANOS MATERIAIS. DATA DEVOLUÇÃO EFETIVA VEÍCULO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALTERADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o enunciado de Súmula 130 do STJ: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. 2. Tendo a ré apelante sido negligente e permitido o furto do veículo do autor que estava sob sua responsabilidade, necessário entender pela falha na prestação do serviço, e, consequentemente, pelo dever de indenizar. Precedentes. 3. No caso dos autos, o autor entregou seu automóvel para reparo rápido; que a empresa ré demorou 12 (doze) dias para identificar a ocorrência do furto; e que o autor passou 16 (dezesseis) meses até que pudesse recuperar seu veículo de volta. Assim, o acontecido é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, uma vez que a conduta desidiosa da concessionária ré causou transtornos e angústias que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano. 4. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 5. Cabe à ré arcar com os prejuízos que o autor teve durante todo o tempo que ficou impossibilitado de usufruir de seu veículo. 6. Nos casos de dano material decorrente de responsabilidade extracontratual, tanto a correção monetária quanto os juros de mora devem ser aplicada desde o evento danoso. Súmulas 43 e 54 do STJ. 7. Desta forma, caberia a reforma da sentença, para alterar o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, entretanto, isto acarretaria em reformatio in pejus, o que é vedado no processo. 8. Com a reforma parcial da sentença, necessário alterar o ônus sucumbencial. 9. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 130 STJ. OBRIGAÇÃO INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. TERMO FINAL DANOS MATERIAIS. DATA DEVOLUÇÃO EFETIVA VEÍCULO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ALTERADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme o enunciado de Súmula 130 do STJ: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. 2. Tendo a ré apelante sido negligente e permitido o furto do veículo do autor que estava sob sua responsabilidade, necessário entender pela falha na prestação do serviço, e, consequentemente, pelo dever de indenizar. Precedentes. 3. No caso dos autos, o autor entregou seu automóvel para reparo rápido; que a empresa ré demorou 12 (doze) dias para identificar a ocorrência do furto; e que o autor passou 16 (dezesseis) meses até que pudesse recuperar seu veículo de volta. Assim, o acontecido é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, uma vez que a conduta desidiosa da concessionária ré causou transtornos e angústias que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano. 4. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 5. Cabe à ré arcar com os prejuízos que o autor teve durante todo o tempo que ficou impossibilitado de usufruir de seu veículo. 6. Nos casos de dano material decorrente de responsabilidade extracontratual, tanto a correção monetária quanto os juros de mora devem ser aplicada desde o evento danoso. Súmulas 43 e 54 do STJ. 7. Desta forma, caberia a reforma da sentença, para alterar o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, entretanto, isto acarretaria em reformatio in pejus, o que é vedado no processo. 8. Com a reforma parcial da sentença, necessário alterar o ônus sucumbencial. 9. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão