TJDF APC - 1003478-20150510083589APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO INDEVIDA DE CRIME DE MOEDA FALSA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTO. COMUNICAÇÃO DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA DO PORTADOR DA CÉDULA. FATO OCORRIDO NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA E DE TERCEIROS QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que o autor foi indevidamente acusado pelo preposto do estabelecimento comercial de utilizar moeda falsa para a aquisição de refeição, tendo sido o fato comunicado à autoridade policial que promoveu a condução coercitiva do consumidor à delegacia de polícia, na presença de seu filho menor e das demais pessoas que se encontravam no local, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização. 2. Para fins de fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a majoração do quantum arbitrado, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO INDEVIDA DE CRIME DE MOEDA FALSA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTO. COMUNICAÇÃO DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA DO PORTADOR DA CÉDULA. FATO OCORRIDO NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA E DE TERCEIROS QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que o autor foi indevidamente acusado pelo preposto do estabelecimento comercial de utilizar moeda falsa para a aquisição de refeição, tendo sido o fato comunicado à autoridade policial que promoveu a condução coercitiva do consumidor à delegacia de polícia, na presença de seu filho menor e das demais pessoas que se encontravam no local, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização. 2. Para fins de fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a majoração do quantum arbitrado, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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