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Jurisprudência


TJDF APC - 1003610-20150110992869APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE PENSÃO. ATO COMPLEXO. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADENCIA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, por ser complexo, só se aperfeiçoa quando validado pelo Tribunal de Contas. 2. Considerando a complexidade do ato, somente após a manifestação do Tribunal de Contas é que pode a concessão da pensão ser considerada plena, incidindo somente a partir daí o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 para a Administração Pública anular seus próprios atos. 3. Por se tratar de controle de legalidade a posteriori de ato administrativo, a aplicação do prazo decadencial do artigo 54, da lei 9.784/99 aos processos que tenham por objeto a apreciação de legalidade dos atos concessivos de aposentadoria, reforma e pensão, a contar da data de publicação do ato de concessão inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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